Perguntas frequentes
Como podemos ajudar?
Se já é nosso cliente, está com o carro ou devolveu, você também pode encontrar informações no nosso Portal do Cliente.
Multa
Assim que recebemos a infração, comunicamos nosso cliente por e-mail e repassamos as orientações sobre a indicação de condutor e pagamento da multa.
• Se a locação foi como pessoa física, todas as informações também ficam disponíveis no Portal do Cliente.
• Já para locações como pessoa jurídica, o e-mail é enviado ao gestor cadastrado e a documentação é disponibilizada no Portal de Faturamento da Localiza.
É importante saber que todas as infrações recebidas são enviadas a nossos clientes. Em alguns casos, as notificações são publicadas no diário oficial ou extraviadas durante seu envio por carta, e por isso não houve envio de notificação ao cliente.
A Localiza, como proprietária do veículo, é responsável pelo pagamento da multa junto ao órgão de trânsito. O pagamento da infração, por parte do cliente à Localiza, ocorre da seguinte forma:
• Locação em nome de pessoa física: assim que recebemos a infração, realizamos a cobrança no cartão de crédito utilizado na locação ou cadastro do cliente e enviamos a documentação por e-mail. Caso não seja possível realizar a cobrança através do cartão, enviamos por e-mail um boleto bancário com prazo de 10 dias corridos para pagamento. As informações de pagamento, ou pendência deste, se encontram no Portal do Cliente.
• Locação em nome de pessoa jurídica: a multa será cobrada de acordo com as particularidades contratuais, cartão de crédito utilizado no pagamento da locação ou boleto bancário. Enviaremos um e-mail, aos gestores cadastrados em sistema, sobre a disponibilização da documentação no Portal do Faturamento Eletrônico.
A Localiza cobra o valor da infração, já com o desconto concedido pelo órgão referente ao pagamento antecipado, acrescido de 20% conforme previsto em nosso contrato.
Exemplo:
R$ 100,00 – Valor da Multa
R$ 80,00 – Valor com desconto por pagamento antecipado ao órgão de trânsito (20%) pela Localiza
R$ 96,00 – Valor cobrado do cliente após o acréscimo de 20%
Quando há registro de recurso junto ao órgão de trânsito, o prazo para emissão da multa são 12 meses, a contar da data de infração.
Para as infrações sem ingresso de recurso, o prazo para emissão da multa são 06 meses, a contar da data de infração.
Caso o cliente discorde da multa de trânsito é necessário apresentar defesa/recurso diretamente ao órgão emissor da multa.
Para fazer um recurso é necessário apresentar ao órgão de trânsito a cópia da notificação e cópia do documento do veículo, ambos disponibilizados em nosso Portal do Cliente, e os documentos do requerente (cliente).
Independentemente, do status do recurso ingressado, a infração deve ser paga à Localiza, no prazo, conforme Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro. Em caso de deferimento, ocorrerá o ressarcimento do valor pago.
• Para contrato diário sem condutor adicional: o titular do contrato será indicado automaticamente pela Localiza, junto ao órgão de trânsito, conforme indicado no contrato.
• Para contrato diário com condutor adicional ou contrato mensal: caso o real infrator seja o condutor adicional indicado no contrato, é necessário enviar o “Relatório de Condutores” preenchido e assinado para o e-mail multa@localiza.com, juntamente com a cópia da CNH. O envio da indicação deve ser feito de acordo com o prazo que consta no e-mail enviado ao endereço cadastrado no momento da locação. Após o prazo, a Localiza indicará o titular do contrato.